A Prefeitura Municipal Municipal de Ipuã vem a público prestar esclarecimentos e informações sobre a recente decisão proferida através do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.603.338, interposto no processo judicial que trata da regulamentação e do funcionamento das chamadas “áreas de lazer” em nosso município.
Para o correto entendimento de todos, pontuamos os seguintes fatos sobre a decisão:
1 – A DECISÃO FOI FRUTO DE RECURSO DA PREFEITURA: A decisão do STF foi obtida depois de um recurso elaborado e interposto através da Procuradoria Jurídica do Município de Ipuã, que defendeu a autonomia da cidade para legislar sobre suas próprias regras urbanísticas.
2 – AUTONOMIA PARA LEGISLAR: A decisão preservou que a Prefeitura, junto com a Câmara Municipal, tem a autonomia para criar uma lei própria que regulamente a atividade, de forma equilibrada e justa para todos.
3 – PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU: A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte dos envolvidos no processo.
4 – RESTRIÇÕES CONTINUAM VIGENTES: É fundamental esclarecer que a decisão do STF não revogou a liminar proferida através do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã – SP, esta ainda fica em vigor.
Por isso, as restrições ao funcionamento desordenado das “áreas de lazer” e à perturbação do sossego seguem válidas até que a nova legislação municipal seja elaborada e aprovada, o que apenas pode ser providenciado depois de o final da ação, com o trânsito em julgado da decisão.
Desse jeito, interpretações que sugerem que as proibições existentes imediatamente perderam o efeito são equivocadas, carecem de segurança jurídica e não refletem o conteúdo da decisão do STF.
A Prefeitura Municipal de Ipuã fundamenta seu comprometimento em dialogar e trabalhar na construção de uma solução que harmonize os interesses de todos, sempre zelando através da ordem e através do bem-estar da nossa comunidade.


